Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0058031-14.2018.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: DJALMA RODRIGUES
ADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105: nada a deferir, visto que a indisponibilidade dos imóveis já foi cancelada, conforme documento de evento 102.
Desta forma, intime-se o interessado para ciência, devendo proceder à efetivação do cancelamento da indisponibilidade já determinado por este juízo, bem como providenciar o pagamento de eventuais emolumentos junto aos cartórios de registro de imóveis, servindo a presente decisão como ofício de cumprimento.
Após, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo.