Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027769-88.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PARADOR MARITACAS SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 76, DOC1 - A executada requer prazo suplementar de 30 dias para localizar e juntar comprovantes de pagamentos antigos relativos aos vínculos mencionados nas CDA’s, alegando dificuldade na obtenção de documentos com mais de dez anos.
A exequente (evento 85.1) sustenta que a execução fiscal não comporta dilação probatória, que eventual alegação de pagamento deveria ter sido submetida à CEF, e aponta indícios de dissolução irregular, requerendo que a executada apresente documentação contábil recente, comprove a continuidade das atividades e informe sobre eventual pedido de revisão administrativa.
Considerando que a executada afirma já ter iniciado o levantamento de tais documentos antigos, mostra-se razoável a concessão do prazo requerido.
Os esclarecimentos solicitados pela exequente também são pertinentes, pois dizem respeito à regularidade da empresa e à efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO à executada o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os comprovantes de pagamento mencionados. No mesmo prazo, a executada deverá apresentar balancete ou demonstração contábil recente; comprovação do endereço atualizado e da continuidade das atividades; informação e eventual comprovação de pedido de revisão administrativa formulado perante a CEF.
Após o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.