Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000358-25.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: CAFE ROMANCE LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BARROS AMADO (OAB RJ046264)
ADVOGADO(A): SIMONE MATOS SEIXAS VITORETTI (OAB RJ100690)
ADVOGADO(A): GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB RJ130885)
ADVOGADO(A): MONIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB RJ127060)
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA COUTO MAGRANI (OAB RJ142212)
EXECUTADO: LUIZ TITO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): SIMONE MATOS SEIXAS VITORETTI (OAB RJ100690)
ADVOGADO(A): GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB RJ130885)
ADVOGADO(A): MONIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB RJ127060)
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA COUTO MAGRANI (OAB RJ142212)
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO SOARES (OAB RJ085304)
EXECUTADO: MONICA ZAINOTTI REIS DA SILVA
ADVOGADO(A): SIMONE MATOS SEIXAS VITORETTI (OAB RJ100690)
ADVOGADO(A): GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB RJ130885)
ADVOGADO(A): MONIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB RJ127060)
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA COUTO MAGRANI (OAB RJ142212)
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO SOARES (OAB RJ085304)
INTERESSADO: RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU
ADVOGADO(A): MAURICIO PAULINO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
I. Decisão nos seguintes termos (evento 386):
1) CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
2) PROSSIGA-SE com o item 6 do evento 354.
3) RETIFICO o item 4 do evento 354, fazendo constar a seguinte redação:
4) Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação com imissão na posse em favor de RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, possibilitando que o Arrematante possa transferir os bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Três Rios/RJ, com o levantamento das indisponibilidades incidentes sobre os imóveis de matrículas nº nº. 4.593 e nº. 848 (Lotes 01 e 02, eventos 308 e 313), conforme previsto no artigo 903 do CPC.
4) EXPEÇA-SE alvará ou ofício de transferência da quantia existente na conta nº 4014.635.00001399-2 (v. evento 370), devendo ser observado que o ofício de transferência deverá ser para conta de titularidade da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, conforme dados informados no evento 345. Prazo 10 (dez) dias.
4.1) Atendido o item 2, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da Vara Federal de Nova Friburgo para ciência da transferência.
5) CUMPRA-SE o requerimento do evento 373 deferido no evento 376.
Juntada dos extratos das contas de depósito vinculadas ao feito (eventos 393 e 394).
Cartas de arrematação expedidas em favor de RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU referente aos imóveis leiloados/arrematados nos autos, conforme determinado no evento 386, item 3 (eventos 396/397).
Ofício de transferência expedido em favor do Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, conforme determinado no evento 386, item 4 (evento 398).
Comprovante de cumprimento da transferência (evento 403).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 09/30 parcela do valor do bem de R$ 10.555,86, com vencimento em 24/07/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/07/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 404).
PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, na qualidade de terceira interessada, requereu a expedição de carta de arrematação para viabilizar as diligências necessárias à transferência da propriedade junto ao RGI quanto ao imóvel detalhado no auto de arrematação do evento 309, homologado por decisão no evento 354 (evento 405).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 09/30 parcela do valor do bem de R$ 6.801,74, com vencimento em 24/07/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/07/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 407).
Comunicada a distribuição do agravo de instrumento nº 5010907-77.2025.4.02.0000/TRF2 interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF contra o item 6 da decisão do evento 354 (evento 408).
Comunicado o proferimento de decisão no agravo de instrumento nº 5010907-77.2025.4.02.0000/TRF2 (evento 409).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 09/30 parcela do valor do bem de R$ 11.042,72, com vencimento em 08/08/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 08/08/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 410).
Comunicado o julgamento do agravo de instrumento nº 5010907-77.2025.4.02.0000/TRF2 (evento 411).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 10/30 parcela do valor do bem de R$ 10.583,31, com vencimento em 24/08/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 25/08/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 412).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 10/30 parcela do valor do bem de R$ 6.819,42, com vencimento em 24/08/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 25/08/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 413).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 10/30 parcela do valor do bem de R$ 11.071,43, com vencimento em 08/09/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 08/09/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 414).
Decisão que manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determinou o cumprimento das decisões anteriores (evento 415).
PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA reiterou o pedido do evento 405 (evento 423).
Ofício expedido ao Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, comunicando a transferência de valores em seu favor, conforme determinado no evento 386, item 4.1 (evento 426).
Juntada do recibo de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD (evento 427).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 11/30 parcela do valor do bem de R$ 10.571,66, com vencimento em 24/09/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/09/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 429).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 11/30 parcela do valor do bem de R$ 6.811,92, com vencimento em 24/09/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/09/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 413).
MÔNICA ZAINOTTI REIS DA SILVA requereu o desbloqueio dos valores constritos no SISBAJUD em suas contas, haja vista se tratar de proventos de aposentadoria (evento 431).
Juntada do resultado da ordem de bloqueio no SISBAJUD, indicando ter sido bloqueado o valor de R$ 1.700,70 em contas dos executados (evento 432).
LUIZ TITO CARVALHO DA SILVA requereu o desbloqueio dos valores constritos no SISBAJUD em suas contas, haja vista se tratar de proventos de aposentadoria (evento 435).
Decisão nos seguintes termos (evento 436):
1) DESBLOQUEIE-SE o valor constrito em contas de titularidade dos executados no ITAU UNIBANCO S.A, bem como INTERROMPA-SE eventual repetição programada.
2) TRANSFIRA-SE a monta presente em conta de titularidade de MONICA ZANOTTI REIS DA SILVA no MERCADO PAGO IP LTDA. para conta judicial à disposição deste juízo.
3) Tudo feito, PROSSIGA-SE na decisão acostada ao evento 376.
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 11/30 parcela do valor do bem de R$ 11.059,25, com vencimento em 08/10/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 08/10/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 442).
Juntada do protocolo da interrupção da ordem de repetição programada, bem como da ordem de desbloqueio no SISBAJUD, indicando que devido à teimosinha foi bloqueado o total de R$ 3.088,86 em contas dos executados e que permanece bloqueado o valor de R$ 104,13 em contas de MÔNICA ZAINOTTI REIS DA SILVA (evento 444).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 12/30 parcela do valor do bem de R$ 10.622,41, com vencimento em 24/10/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/10/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 445).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 12/30 parcela do valor do bem de R$ 6.844,62, com vencimento em 24/10/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/10/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 446).
A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP requereu o prosseguimento da execução com a adoção das diligências sucessivas já autorizadas, requerendo a transferência dos valores depositados a título de parcelas da venda judicial dos imóveis arrematados (eventos 368-369, 372, 382-384, 404, 407, 410, 412-414, 429/430, 442, 445 e 446) para a conta de titularidade da exequente, indicando dados bancários e a realização da pesquisa RENAJUD, com inserção de restrição judicial (evento 447).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 12/30 parcela do valor do bem de R$ 11.112,33, com vencimento em 08/11/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 07/11/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 449).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 13/30 parcela do valor do bem de R$ 10.631,97, com vencimento em 24/11/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/11/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 452).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 13/30 parcela do valor do bem de R$ 6.850,78, com vencimento em 24/11/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/11/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 453).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 13/30 parcela do valor do bem de R$ 11.122,34, com vencimento em 08/12/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 08/12/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 454).
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF requereu a fixação de honorários advocatícios em seu favor a serem suportados pela executada CAFÉ ROMANCE LTDA, no percentual de 10% do valor atualizado do débito, e em 20% do valor atualizado do débito em face dos demais executados, com base no princípio da causalidade, bem como a reserva proporcional dos valores que vêm sendo pagos pelos arrematantes em conta de titularidade da AAF e de quaisquer outros valores que venham a ser obtidos nos autos, indicando dados para depósito (evento 456).
Comunicada a baixa do agravo de instrumento nº 5010907-77.2025.4.02.0000/TRF2 (evento 457).
Juntada do protocolo da ordem/cumprimento de desbloqueio dos valores/contas indicados na decisão do evento 436 e da transferência no SISBAJUD no valor de R$ 104,13 em contas de MÔNICA ZAINOTTI REIS DA SILVA (evento 458).
Juntada do resultado da pesquisa de veículos no RENAJUD, com inserção da ordem judicial de transferência nos bens encontrados (evento 465).
Ato ordinatório de intimação das partes quanto ao evento 458 (evento 469).
Ato ordinatório de intimação da FINEP e interessados quanto ao evento 465 (evento 470).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 14/30 parcela do valor do bem de R$ 10.651,11, com vencimento em 24/12/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 18/12/2025, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 471).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 14/30 parcela do valor do bem de R$ 6.850,78, com vencimento em 24/12/2025, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 23/12/2025, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 472).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 14/30 parcela do valor do bem de R$ 11.142,36, com vencimento em 08/01/2026, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 07/01/2026, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 475).
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF reiterou os requerimentos do evento 456 (evento 478).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 15/30 parcela do valor do bem de R$ 10.686,26, com vencimento em 24/01/2026, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 26/01/2026, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 479).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 15/30 parcela do valor do bem de R$ 6.885,76, com vencimento em 24/01/2026, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 26/01/2026,, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 480).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado pelo Sr. RODRIGO CARVALHO ZAQUIEU, referente à 15/30 parcela do valor do bem de R$ 11.179,13, com vencimento em 08/02/2026, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 09/02/2026, em conta em nome de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (evento 481).
A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP reiterou os requerimentos do evento 447 (evento 482).
RENATO GUEDES ROCHA, Leiloeiro Oficial, comunicou o pagamento efetuado por PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à 16/30 parcela do valor do bem de R$ 6.908,48, com vencimento em 24/02/2026, juntando comprovante de depósito dos valores realizado em 24/02/2026, em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, operação 005, Conta Judicial 86449597-7 (evento 484).
Expedido mandado de intimação, penhora e avaliação dos veículos localizados na pesquisa ao sistema RENAJUD (evento 485).
É o necessário. Decido.
II. Inicialmente, considerando-se a transferência para conta judicial do valor de R$ 104,13 que havia sido bloqueado no SISBAJUD, deve o referido montante ser transferido para conta da exequente a fim de abater valores da execução.
Não obstante, o valor depositado pelos arrematantes dos imóveis leiloados nos autos deve ser transferido, para fins de abatimento da execução, bem como o prosseguimento nas diligências de pesquisas de bens.
Por outro lado, tendo em vista que a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento nº 5010907-77.2025.4.02.0000/TRF2 para, reformando a decisão proferida por este juízo, reconhecer a legitimidade da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF para requerer em nome próprio honorários advocatícios devidos aos patronos da FINEP, deve ser retificada a autuação para que a AAF conste como exequente.
Quanto ao pedido de fixação de honorários advocatícios em favor da AAF e da distribuição dos valores da execução em favor de ambas as exequentes (FINEP e AAF), devem tanto a FINEP quanto os executados serem intimados antes de se decidir acerca da questão.
Por fim, deve ser expedida carta de arrematação em favor de PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA quanto ao imóvel arrematado nos autos, tendo em vista homologação do auto de arrematação do evento 309 no evento 354, com a descrição retificada no evento 386, devendo, porém, constar na carta de arrematação que o imóvel tem como gravame hipoteca judicial, nos termos do art. 895, §1º do CPC, uma vez que o pagamento está sendo parcelado, sendo o próprio imóvel dado em garantia.
III. Ante o exposto:
1) RETIFIQUE-SE a autuação para que a AAF conste como parte exequente nos autos.
2) TRANSFIRA-SE o valor de R$ 104,13 bloqueado/transferido no SISBAJUD para conta da exequente FINEP indicada no evento 447, a fim de abater valores da execução.
3) PROSSIGA-SE no cumprimento das diligências determinadas no evento 376, ou seja, aguardar o resultado da diligência do mandado expedido, referente aos veículos pesquisados no RENAJUD, inserindo-se ordem de restrição total (circulação) caso a diligência de intimação/penhora/avaliação seja improfícua, bem como a ativação do convênio INFOJUD, dando-se vista às exequentes acerca do resultado das pesquisas/diligências realizadas.
4) Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa e a vedação à decisão surpresa, INTIMEM-SE a FINEP, bem como os executados CAFE ROMANCE LTDA, LUIZ TITO CARVALHO DA SILVA e MONICA ZAINOTTI REIS DA SILVA para manifestação acerca dos pedidos do evento 456. Prazo: 15 (quinze) dias.
5) EXPEÇA-SE carta de arrematação com imissão na posse em favor de PARK CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA quanto ao imóvel arrematado nos autos, tendo em vista homologação do auto de arrematação do evento 309 no evento 354, com a descrição do bem retificada no evento 386, possibilitando que o arrematante possa transferir o bem imóvel junto ao Cartório do RGI competente, devendo, porém, constar na carta de arrematação que o imóvel tem como gravame hipoteca judicial, nos termos do art. 895, §1º do CPC, uma vez que o pagamento está sendo parcelado, sendo o próprio imóvel dado em garantia.
6) Tudo cumprido e decorridos os prazos, VENHAM-ME conclusos para decidir acerca da fixação de honorários e rateio/transferência dos valores depositados nos autos em favor das exequentes.