Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080269-29.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO INGA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pelo advogado, uma vez que já foi devidamente expedido o alvará de levantamento no evento 156 (ALVLEVANT1), bem como a certidão de validação no evento 149 (CERT1).
Dessa forma, a parte autora deverá dirigir-se à Agência 4117 da Caixa Econômica Federal (PAB da CEF – Fórum Criminal, Av. Venezuela, 134 – Saúde/RJ), munida dos seguintes documentos:
Cópia do alvará de levantamento;
Cópia da certidão de validação;
Documentos de identificação civil;
Certidão de trânsito em julgado;
Guia de depósito judicial.
Somente com a apresentação conjunta dos documentos acima será possível proceder ao levantamento dos valores devidos.
Ressalte-se que, nos termos do art. 183, § 7º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
“os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo sistema informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.”
Cumpra-se.