Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005999-77.2008.4.02.5167/RJ
AUTOR: SONIA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE JESUS SILVA (OAB RJ226091)
ADVOGADO(A): ROBERTO RAAD (OAB RJ078831)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 96, EMENDAINIC1 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 92, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando:
a) Comprovante de residência dos herdeiros Aline de Almeida Martins, Lívia de Almeida Martins Werdun e Cristiano de Almeida Martins (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial. A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 06 meses anteriores à propositura da ação. Ou declaração de residência assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei;
b) Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, dos herdeiros Aline de Almeida Martins, Lívia de Almeida Martins Werdun e Cristiano de Almeida Martins, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais;
c) Juntando os documentos (RG e CPF) dos herdeiros Lívia de Almeida Martins Werdun e Cristiano de Almeida Martins, que instruem a petição inicial, atentando-se para a qualidade da digitalização, que deverá conter a nitidez e a resolução necessárias para a análise dos autos.
d) Juntando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da herdeira Aline de Almeida Martins, atentando-se para a qualidade da digitalização, que deverá conter a nitidez e a resolução necessárias para a análise dos autos.
e) Juntando aos autos termo de procuração, firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação, com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do NCPC.
Após a juntada da documentação supramencionada, dê-se vista à parte ré para manifestar-se acerca do requerimento de habilitação, em 5 dias.