Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JANAINA PAZ DOS SANTOS MESQUITA
ADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a averbar no CNIS da parte autora os períodos de 01/12/1997 a 28/02/2001; 01/01/2003 a 31/03/2005;01/06/2005 a 30/04/2006; 01/06/2006 a 31/01/2007 e 01/01/2008 a 30/04/2008 - Empregada doméstica; b) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (10/03/2025). As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009. Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, requisite-se o pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF. Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.