Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000496-91.2022.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: ERLANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CLARA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB RJ185542)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o alvará nos nomes da autora e do advogado, no valor de R$6.540,21 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e um centavos), conforme ID: 072025000077315700, constante do evento 133.
A expedição do alvará observará as disposições da resolução 708/2021do Conselho da Justiça Federal (art. 182 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região) e terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado (art. 183 da CNCR).
Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento, na forma do parágrafo 1º do precitado artigo.
Realizada a expedição e, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.