Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010961-66.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IN BOX COMERCIO PAPELARIA ARMARINHO PRESENTES UTIL e ANTONIA ESTEVAO DA SILVA.
Indefiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, considerando que a última diligência ocorreu há menos de 6 (seis) meses (eventos 50/66).
Indefiro, ainda, o pedido de intimação operadoras de cartão de crédito, uma vez que não se demonstra idôneo e adequado para busca de valores a satisfazerem o débito exequendo, busca essa que é feita via SISBAJUD.
Indefiro, por fim, o pedido de bloqueio de cartões de crédito, eis que se trata de medida atípica e excepcional que demanda comprovação, por ônus da Exequente, de que há indícios de ocultação de valores pelos Executados. Pelo mesmo fundamento, indefiro o pedido de suspensão da CNH.
Intime-se a CEF para ciência e requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III do CPC, devendo o termo inicial ser 16/07/2025, data da ciência pela CEF do resultado infrutífero do RENAJUD.