Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0103232-39.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE WANDERLEY CAVALHEIRO
ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404)
ADVOGADO(A): WALTER HAAG (OAB RJ105447)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que já houve a expedição de requisição de pagamento (Precatório nº 5000863-62.2025.4.02.9388/TRF2) em favor da parte exequente, JOSÉ WANDERLEY CAVALHEIRO.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve o deferimento de reserva de crédito no valor de R$ 22.517,59 (atualizado em 04/07/2025) em favor da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (evento 193).
No evento 205, aportou ofício do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre os créditos do exequente, visando garantir dívida no valor de R$ 75.362,31 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), atualizado em 03/2026, vinculada ao processo nº 5064467-54.2025.4.02.5101.
É o relatório do necessário. Decido.
A solicitação merece acolhimento. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, quando a penhora recair sobre direito pleiteado em juízo, a averbação será realizada no rosto dos autos para que produza os efeitos de preferência e garantia sobre o crédito a ser satisfeito.
Considerando que o crédito da parte exequente já se encontra materializado em precatório expedido perante o TRF da 2ª Região, a medida constritiva deve ser averbada para assegurar que, por ocasião do pagamento, o montante seja colocado à disposição deste Juízo para posterior transferência ao juízo solicitante, observada a ordem de precedência das constrições já existentes.
Ante o exposto:
DEFIRO a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre os créditos de JOSÉ WANDERLEY CAVALHEIRO nestes autos, até o limite de R$ 75.362,31 (valor histórico de 03/2026, a ser atualizado quando do pagamento), conforme solicitado pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ no evento 205.
DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata averbação da penhora no sistema processual.
EXPEÇA-SE OFÍCIO à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em complemento às orientações anteriores (eventos 193 e 195), solicitando que o bloqueio sobre o Precatório nº 5000863-62.2025.4.02.9388 passe a abranger também o valor da presente penhora (R$ 75.362,31), além da reserva anteriormente determinada.
OFICIE-SE ao Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 510018619725, informando a efetivação da penhora no rosto destes autos e a comunicação feita ao Tribunal.
Após as providências, mantenha-se a suspensão do feito conforme determinado no evento 193, aguardando-se a disponibilização da verba requisitada para o ano de 2026.
Intimem-se.