Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000357-66.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: EDVALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 63 - Determino a realização da prova pericial, na especialidade de Neurologia. Como se trata de perícia de caráter eminentemente técnico, a exigir conhecimentos médicos específicos para delimitar o alcance da lide, arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em atenção aos critérios estabelecidos na Resolução do CJF nº 937 de 22 de janeiro de 2025.
À secretaria para, junto ao sistema AJG, indicar o Expert na especialidade de Neurologia, necessária ao deslinde da causa, bem como agendar data, horário e local para a realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem eventual assistente técnico e apresentarem quesitos pertinentes, não abarcados pelos quesitos do Juízo.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos do Juízo e pelo INSS, bem como os eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Como quesitos do Juízo, deverá a perita responder os elencados abaixo, bem como os apresentados pelo INSS na petição do evento 43:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo:
b) Juizado/Vara: 03VF-CA
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a):
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc):
e) Data de nascimento:
f) Idade:
g) Escolaridade:
h) Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame:
b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):
c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS
1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada.
2. Quais as funções corporais acometidas?
3. Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)?
4. A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades.
5. Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora é portadora da deficiência/impedimento? Fundamente.
6. A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente.
7. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente.
8. Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe o/a perito/a se, quanto ao grau, esta pode ser classificada como leve, moderada ou grave. No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, informe o grau verificado em cada época. Para apuração do grau, deve o profissional valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014.
9. Com relação ao quesito anterior, aponte o/a perito/a os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato, fundamentando-o.
10. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave)
11. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, voltem conclusos para apreciar o requerimento de avaliação socio econômica.
Tudo cumprido, voltem conclusos.