Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039893-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): TAYNÃ NERES DE OLIVEIRA (OAB CE054249)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a anulação da sentença proferida no evento 24, SENT1, pelo E. TRF/2ª Região (processo 5039893-64.2025.4.02.5101/TRF2, evento 11, ACOR2, processo 5039893-64.2025.4.02.5101/TRF2, evento 29, ACOR2 e processo 5039893-64.2025.4.02.5101/TRF2, evento 37, CERT1), em virtude da necessidade de produção da prova pericial psiquiátrica judicial, determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, e nomeio, desde já, PERITO MÉDICO PSIQUIATRA devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Evento 39, PERICIA1 - Considerando que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (evento 4, DESPADEC1), arbitro os honorários no valor máximo da tabela constante da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 2014, devendo o(a) perito(a) fornecer os documentos necessários para solicitação de pagamento dos honorários, conforme consta do Ofício Circular no. 100/2002. O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes.
Além dos quesitos eventualmente propostos pelas partes, os quesitos do juízo para a perícia judicial devem ser respondidos, JUSTIFICADAMENTE, e são os seguintes:
a) Nome do periciado;
b) Idade do periciado;
c) Grau de escolaridade do periciado;
d) Profissão do periciado;
e) Data da perícia;
f) O periciado compareceu sozinho ou acompanhado por alguém?
1.1. O periciado é portador de alguma doença/enfermidade/patologia/lesão (indicar CID)?
1.2. Caso a resposta seja positiva:
a) Quais as características gerais da doença/enfermidade/patologia/?
b) Quais dessas características se fazem presentes no periciado?
c) Descreva o histórico do quadro do periciado, especificando se possível, a data em que a doença/enfermidade/patologia/ surgiu e a data em que foi descoberta ou começou a manifestar sintomas.
1.3. A resposta do perito é baseada em laudos, em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, ou no simples relato do periciado?
2.1. Qual a atividade laboral habitual do periciado? Quais os últimos trabalhos que o periciado relata haver exercido? Onde e quando?
2.2. A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral?
2.3. Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando, se possível)?
3.1. A doença/enfermidade/patologia/lesão é (i) temporária, (ii) pode ser revertida com tratamento medicamentoso ou cirúrgico, (iii) pode ser revertida, mas necessariamente deixará seqüelas, ou (iv) é definitiva?
3.2. Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o tempo máximo?
3.3. Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde?
3.4. Caso necessariamente deixe sequelas, descrevê-las, bem como o grau de incapacidade (ou o grau de redução da capacidade de trabalho) que delas decorre.
3.4. Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas e psicológicas e qual o grau de incapacidade que dela decorrem? Pode-se dizer que (i) o periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual, mesmo que com maior esforço, ou que (ii) o periciado está incapacitado definitivamente para exercer a sua atividade profissional habitual, mas pode exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro, vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que (iii) o periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho?
4.1. Caso seja definitiva, o periciado, em razão de sua incapacidade, atualmente, precisa da ajuda constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia (andar, comer, vestir-se, ir ao banheiro), ou pode levar uma vida independente? Por quê?
4.2. E ainda, precisa o periciado, atualmente, de algum tipo de internação especializada? Caso positivo, que tipo de internação?
5.1. Há necessidade de outra perícia complementar?
5.2. Qualquer outro dado que queira acrescentar.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, autorizo a secretaria deste juízo a incluir a perícia médica designada nestes autos na agenda do (a) perito (a) nomeado (a), caso haja dia e horário disponíveis no sistema de processamento judicial eletrônico desta Seção Judiciária (EPROC). O agendamento deverá ser realizado em uma das salas de perícias situadas na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, Térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ. Agendada a perícia, cientifique-se o (a) perito (a) e as partes para ciência e comparecimento.
Não havendo agenda aberta no EPROC, intime-se o (a) perito (a) nomeado (a) para informar a este juízo a data, hora e local da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia.
Fica o (a) perito (a) ciente de que, havendo necessidade de utilização de uma das salas de perícia disponibilizadas pela Justiça Federal, deverá diligenciar diretamente junto à secretaria deste juízo, por telefone ou e-mail, para reserva e agendamento da sala, no prazo assinalado.
Ressalte-se que, na hipótese de ausência de manifestação do (a) perito (a) nomeado (a) ou não havendo interesse na realização da perícia, fica a Secretaria autorizada, desde já, a promover a nomeação de novo (a) perito (a), cumprindo-se posteriormente, no que couber, o determinado nesta decisão.
Informados os dados para realização do exame pericial, cientifiquem-se as partes para ciência e comparecimento à perícia.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o(a) expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento