Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003141-90.2025.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: DIOLINDA XIMENES MELO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)
ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA SILVA (OAB RJ238210)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para conta de sua titularidade.
Defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC.
Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu(sua) representante.
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.