Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033214-91.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIAS
ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 10.614,57 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 06/2023 a 09/2024.
No evento 23, a executada depositou em Juízo o valor de R$ 11.403,08 (onze mil, quatrocentos e três reais e oito centavos).
No evento 37, o exequente apresenta impugnação, alegando que o valor deveria ter sido atualizado até a data do depósito e que deveriam ser incluídas as parcelas vencidas no curso da demanda, referente às competências de 10/2024 a 01/2025.
É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação. Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias)
Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada. Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de atualização do valor da execução.
Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, Intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro. Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.