Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0109270-77.2016.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE ARRUDA
ADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17). Prazo: 5 (cinco) dias (art. 218, § 3o, CPC).
A beneficiária da requisição de pequeno valor de nº 5019052-14.2025.4.02.9445, referente ao demonstrativo de pagamento juntado ao evento 214, poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 11/07/2025, para levantamento dos valores, munida de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Quanto à requisição de pequeno valor de nº 5019051-29.2025.4.02.9445, referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao INSS e com demonstrativo de pagamento juntado evento 213, deverá o INSS, no mesmo prazo assinalado acima, informar os dados necessários, a fim de possibilitar a conversão em renda do valor.
Apresentados os dados, oficie a Secretaria à agência 2234 do Banco do Brasil com a finalidade de converter em renda o valor referente aos honorários devidos ao INSS. Autorizo o cumprimento remoto do expediente.
Confirmada a conversão, dê-se vista ao INSS para ciência.
Após, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito e aguarde-se comunicado do TRF-2ª Região quanto aos depósitos dos precatórios expedidos.
14/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
10/04/2023, 15:08
Recebimento
10/04/2023, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2022, 09:22
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
03/08/2022, 18:16
Petição (Recurso especial)
19/07/2022, 12:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS HENRIQUE ARRUDA ADVOGADO: NATALIA ARAUJO ROQUE (OAB RJ164827)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 09 de MAIO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 13 de MAIO (SEXTA -FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Juiz Federal Gustavo Arruda). Apelação Cível Nº 0109270-77.2016.4.02.5117/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS