Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
LAERTE LOPES DE MACEDO FILHO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
THAYNARA MARIA SANTOS DO AMARAL
OAB/RJ 237042·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 015115·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 012379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 044132·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
28/04/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010573-86.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: LAERTE LOPES DE MACEDO FILHO
ADVOGADO(A): THAYNARA MARIA SANTOS DO AMARAL (OAB RJ237042)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 69 - O perito requer majoração dos honorários e a apresentação dos contratos originais.
Evento 58 - A CEF informa que os contratos originais foram enviados por SEDEX.
Decido.
Tendo em vista as especificidades da perícia grafotécnica, defiro o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los em 3 (três) vezes o máximo da Tabela do Anexo Único da Resolução do CJF (1.086,00 reais).
O pagamento do encargo, todavia, será realizado findo o transcurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (art. 29, caput, da Resolução CJF n. 304/2014).
Tendo em vista que os documentos originais não foram acautelados até o presente, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, acautelar na secretaria deste juízo os documentos solicitados pelo perito no evento 69, no endereço da sua sede, sito à Rua Coronel Serrado, 1.560, 2º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, devendo o seu advogado manter contato por meio de mensagem eletrônica (e-mail: [email protected]) e/ou WhatsApp (21) 96762-5015, a fim de agendar com o diretor de secretaria a entrega dos documentos para acautelamento.
Após o acautelamento, intime-se o perito para dar início ao exame pericial, com agendamento da coleta dos grafismos da parte autora.
Autorizo o perito a retirar os documentos acautelados no cofre da vara para efetuar os exames de confronto para apresentação do laudo grafotécnico e posterior devolução dos documentos.
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
24/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010573-86.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: LAERTE LOPES DE MACEDO FILHO
ADVOGADO(A): THAYNARA MARIA SANTOS DO AMARAL (OAB RJ237042)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 53. Indefiro o requerimento. O pagamento dos honorários periciais deve ocorrer por meio do sistema AJG, tendo em vista que o autor está sob pálio da justiça gratuita.
Intime-se o perito para ciência e para que, se for o caso, apresente o requerimento de majoração dos honorários nos termos e limites da Resolução CJF nº 305/2014. Prazo: 15 dias (art. 218, § 1º, CPC).
No caso de ausência de manifestação ou recusa, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Após, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 48.
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento.