Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095777-20.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: KATIA CRISTINA DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA (OAB RJ135680)
DESPACHO/DECISÃO
1-Defiro a indicação de novo perito realizado pela parte autora.
2-Intime-se o novo perito indicado pela autora, Dr. JORGE RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, Perito Contábil - CRC no 70.042, para que se cadastre no Sistema EPROC.
3-Não obstante, intime-se o mesmo a apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 5 dias.
4-Após, devem as partes, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os honorários pretendidos, na forma do art. 465, §3º, do CPC.
5-Em caso de concordância, acolho o valor apontado e determino à parte autora o depósito dos honorários periciais.
6-Na hipótese de discordância quanto aos honorários periciais, intime-se o perito para manifestação e voltem conclusos.
7-Comprovado o depósito, intime-se o perito a elaborar o laudo, que deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC, no prazo de 30 dias.
8-Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
9-Esclarecidas pelo ilustre perito as questões porventura suscitadas pelas partes, dê-se vista às mesmas pelo prazo de 5 dias.
10-Nada mais requerido, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença.