Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017384-86.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requer (evento 374, PET1) pesquisa através do sistema INFOJUD e DOI das três últimas declarações de bens e direitos da parte ré.
Decido.
O sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, ante a necessidade de simplificar e agilizar o atendimento de requisição de informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário nacional - CTN), efetuada pela Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e que deverá ser utilizado após esgotadas todas as diligências em busca de bens dos executados.
Tendo em vista a comprovação nos autos acerca da inexistência de outros bens em nome dos executados, bem como o exaurimento das vias ordinárias para recomposição da dívida, determino à Secretaria que providencie a Declaração de Bens e Renda de DAMON GALDINO RIBEIRO, CPF Nº 087.583.187-71, JOAQUIM RIBEIRO FRANCISCO, CPF Nº 486.953.277-87 e JULCON CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 02.919.836/0001-10, relativa aos últimos três anos, por meio do convênio firmado entre o TRF/2ª Região e a Secretaria da Receita Federal – INFOJUD/e-CAC, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI.
Sendo negativa, certifique-se sem necessidade de juntada das Declarações.
Determino, outrossim, diante da natureza das informações confidenciais, que as mesmas sejam cadastradas como sigilosas.
Posteriormente, tornem os autos à conclusão.