Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5037152-56.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOHANN RIETZLER (RÉU)
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
APELADO: GEO ENERGETICA PARTICIPACOES S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por JOHANN RIETZLER em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou procedente o pedido principal para declarar a nulidade da PI 0915815-4 e julgou improcedente o pedido reconvencional (Evento 54, SENT1), nos autos da ação ordinária ajuizada pelo INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Requer o apelante "(i) seja revogada a declaração de nulidade da patente PI 0915815-4, de titularidade do Dr. RIETZLER, determinando-se ao INPI que publique a restauração dessa patente na Revista da Propriedade Industrial, bem como (ii) ordenado ao INPI que proceda ao indeferimento do pedido de patente PI 0904959-2, da GEO ENERGÉTICA, ante a manifesta usurpação dos direitos de propriedade industrial do Dr. RIETZLER e nítida manobra de má-fé" (Evento 62, APELACAO1).
Petição do MPF (Evento 4, PROMOCAO1), em que deixa de emitir pronunciamento sobre o mérito da ação, requerendo o prosseguimento do feito.
Incluído o recurso na sessão de julgamento, as partes requereram a sua retirada "considerando as tratativas de acordo ora em andamento entre as partes" (Evento 19, PED_SUSPENSÃO_PROC1 e Evento 20, PET1).
Firmada transação extrajudicial, esta foi juntada no Evento 82, ACORDO2.
Petição da apelada GEO ENERGETICA (Evento 96, PET1) em que informa o cumprimento dos termos da autocomposição.
Petição do apelante (Evento 103, PET1) requerendo a desistência do recurso.
É o relatório. Decido.
O artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que o "recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Já o inciso VII do artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região prevê que ao Relator incumbe "homologar a desistência do feito ou do recurso, ainda que incluído na pauta de julgamento".
Do exposto, homologo a desistência do recurso de apelação, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, e do artigo 44, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se ao Juízo de 1º grau.