Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
17/04/2026, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 17/04/2026 18:30, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada:
I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para participar da videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 03 de março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 334 do NCPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo aquele órgão promover o agendamento do ato, bem como a intimação das partes.
Cumpra-se.
03/03/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
02/03/2026, 17:14
Mero expediente
02/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/02/2026, 03:00
Por decisão judicial
09/01/2026, 13:20
Mero expediente
08/01/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
DESPACHO/DECISÃO
Acerca dos pedidos do evento 99, considerando que o veículo localizado no sistema RENAJUD encontra-se alienado fiduciariamente a uma instituição financeira (evento 59, anexo 2), mostra-se incabível o pedido de penhora, pois a sua propriedade ainda não se consolidou na esfera patrimonial da Executada.
Entretanto, decreto a indisponibilidade do veículo de placa JUN7063, com o fito de garantir a penhora sobre os direitos da devedora fiduciante, decorrentes das prestações já pagas do contrato de financiamento. Diligencie-se no sistema RENAJUD.
Registre-se que tal sistema não admite a realização de pesquisas para identificação do credor fiduciário.
Cumpra-se. Intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a fase executória, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 334 do NCPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo aquele órgão promover o agendamento do ato, bem como a intimação das partes.
Cumpra-se.
03/03/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
02/03/2026, 17:14
Mero expediente
02/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/02/2026, 03:00
Por decisão judicial
09/01/2026, 13:20
Mero expediente
08/01/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
DESPACHO/DECISÃO
Acerca dos pedidos do evento 99, considerando que o veículo localizado no sistema RENAJUD encontra-se alienado fiduciariamente a uma instituição financeira (evento 59, anexo 2), mostra-se incabível o pedido de penhora, pois a sua propriedade ainda não se consolidou na esfera patrimonial da Executada.
Entretanto, decreto a indisponibilidade do veículo de placa JUN7063, com o fito de garantir a penhora sobre os direitos da devedora fiduciante, decorrentes das prestações já pagas do contrato de financiamento. Diligencie-se no sistema RENAJUD.
Registre-se que tal sistema não admite a realização de pesquisas para identificação do credor fiduciário.
Cumpra-se. Intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a fase executória, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 20:29
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:11
Mero expediente
21/10/2025, 13:25
Mero expediente
07/10/2025, 12:05
Mero expediente
23/09/2025, 17:43
Mero expediente
21/08/2025, 16:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: AMARILDO PEVIDOR LINHARES
ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 54:
Havendo bloqueio parcial ou integral do montante executado (evento 58), intime-se a parte-Executada, que advoga em causa própria, para, em 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos valores e/ou excesso de bloqueio (art. 854, § 3º, do NCPC).
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/07/2025, 03:00
Por decisão judicial
20/05/2025, 14:25
Outras Decisões
08/05/2025, 15:35
Mero expediente
15/04/2025, 16:26
Recebimento
15/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMARILDO PEVIDOR LINHARES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AMARILDO PEVIDOR LINHARES (OAB ES006080)
APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES PROCURADOR(A): STÉFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI PROCURADOR(A): JULIA GOBBO AMORIM MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2025, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5005513-58.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO