Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093253-50.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
2 - Decorrido in albis o prazo do item anterior, venham os autos conclusos para sentença.
3 - Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.