Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5055703-84.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOAO LUCAS GONCALVES DE MORAES
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)
ADVOGADO(A): DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB ES031284)
ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento de transferência do valor da requisição ( RPV) para conta corrente bancária pessoal do autor.
O mesmo deverá comparecer em qualquer agência bancária da CAIXA, munido de cópia do formulário de requisição, comprovante de residência, e documento de identificação, para o levantamento do valor, providenciando, junto à agência bancária, a transferência do valor para a sua conta pessoal.
INTIME-SE para ciência, e retornem os autos ao arquivo, com BAIXA definitiva.
DADOS CONSTANTES DO FORMULÁRIO DE REQUISIÇAO:
Data de disponibilidade para saque: 06/06/2025.
Forma de recebimento: atendimento presencial em qualquer agência da CEF, apresentando-se os documentosnecessários (vide abaixo).
Documentos Necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Imposto de Renda: Segue o disposto no Art. 27 da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (alíquota única,não é necessário informar no alvará).