Publicacao/Comunicacao
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038652-89.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: KAROLAINE MOREIRA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: GEOVANA NEVES FRAGA JOSE MARIA
RÉU: EMILI DE OLIVEIRA MARIA
RÉU: KEVELEN MOREIRA MARIA
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): LUANA DE ASSIS APPOLINARIO ZANCHETTA (DPU)
EDITAL Nº 510018361479
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O MM. Juiz Federal Titular da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ FAZ SABER que, perante este Juízo e Secretaria, tramitam os autos da Ação Previdenciária de Concessão de Pensão por Morte nº 5005733-47.2024.4.02.5101, ajuizada por KAROLAINE MOREIRA SILVA, distribuída em 06/06/2024, que tem por objeto a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento do segurado Cesar José Maria.
Considerando a impossibilidade de citação pessoal da segunda e da terceira rés, EMILI DE OLIVEIRA MARIA e GEOVANA NEVES FRAGA JOSE MARIA, bem como o esgotamento das diligências de citação realizadas nestes autos (eventos 21, 25, 35 e 57), as quais atestam que as citandas se encontram em local de risco e de difícil acesso, foi determinada, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO de EMILI DE OLIVEIRA MARIA, inscrita no CPF nº 193.649.967-39, e de GEOVANA NEVES FRAGA JOSE MARIA, inscrita no CPF nº 193.701.527-09.
O prazo de publicação deste edital será de 30 (trinta) dias, findo o qual se iniciará o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) e na rede mundial de computadores, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam as demandadas cientificadas de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco A, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caso não possuam condições de constituir advogado, deverão comparecer à Defensoria Pública da União para solicitar assistência jurídica na presente ação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
Eu, Marcello Francisco Martins, Diretor de Secretaria, digitei e conferi.