Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066532-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO RONALDO NASCIMENTO BARREIRA
ADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)
ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, apenas para determinar que o INSS conclua a análise do requerimento do autor de cancelamento da CTC nº 17001180.1.00015/13-1, no prazo de 40 (quarenta) dias. Custas ex lege. Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, observados os termos da Súmula 111 do STJ. Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade deste valor aos patronos da parte adversa, estando suspensa a condenação imposta à parte autora diante da gratuidade de justiça concedida.. Intimem-se.