Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação de pagar quantia, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:00
Outras Decisões
14/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada na forma do art. 523 do CPC, a CEF comprovou, no evento 84, o depósito do valor executado.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, bem como para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Com a juntada das informações, expeça-se ofício à CEF, solicitando a transferência do montante depositado na conta nº 4117.005.86471357-4 para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
06/04/2026, 00:00
Outras Decisões
31/03/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 981,13, a título de valor principal, atualizados até 03/2026, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
13/03/2026, 15:33
Mudança de Classe Processual
10/03/2026, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante do trânsito em julgado do v. acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação da parte ré, determino:
1. A intimação de ambas as partes para ciência do trânsito em julgado.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o início da fase de execução, indicando os meios executórios que entender cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 09:55
Recebimento
02/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/01/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO, MAS SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO/INFRINGENTE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO, MAS SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO/INFRINGENTE.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para sanar a apontada omissão, mas sem conferir efeito modificativo/infringente. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM DECORRENTE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA QUE A CONDENAÇÃO DA CEF IGUALMENTE ABARQUE AS COTAS CONDOMINIAIS COMPREENDIDAS ENTRE DEZEMBRO/2023 E FEVEREIRO/2024 (EVENTO 1, PLAN2), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. SEM CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE SE TRATA DE RECORRENTE VITORIOSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada na forma do art. 523 do CPC, a CEF comprovou, no evento 84, o depósito do valor executado.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, bem como para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Com a juntada das informações, expeça-se ofício à CEF, solicitando a transferência do montante depositado na conta nº 4117.005.86471357-4 para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
06/04/2026, 00:00
Outras Decisões
31/03/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 981,13, a título de valor principal, atualizados até 03/2026, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
13/03/2026, 15:33
Mudança de Classe Processual
10/03/2026, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante do trânsito em julgado do v. acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação da parte ré, determino:
1. A intimação de ambas as partes para ciência do trânsito em julgado.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o início da fase de execução, indicando os meios executórios que entender cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 09:55
Recebimento
02/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/01/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO, MAS SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO/INFRINGENTE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR A APONTADA OMISSÃO, MAS SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO/INFRINGENTE.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para sanar a apontada omissão, mas sem conferir efeito modificativo/infringente. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM DECORRENTE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA QUE A CONDENAÇÃO DA CEF IGUALMENTE ABARQUE AS COTAS CONDOMINIAIS COMPREENDIDAS ENTRE DEZEMBRO/2023 E FEVEREIRO/2024 (EVENTO 1, PLAN2), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. SEM CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE SE TRATA DE RECORRENTE VITORIOSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO CIVIL. CEF. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DA CEF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, para que a condenação da CEF igualmente abarque as cotas condominiais compreendidas entre dezembro/2023 e fevereiro/2024 (evento 1, plan2), nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que se trata de recorrente vitorioso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 04/11/2025 - RECURSO INOMINADO
05/11/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
04/11/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para sanar omissão, a fim de esclarecer que a responsabilidade da Caixa Econômica Federal limita-se às cotas condominiais vencidas após 13/08/2024, data da consolidação da propriedade do imóvel, mantendo-se, no mais, a sentença embargada em seus exatos termos.
20/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:20
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas, bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IGP e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida.
10/09/2025, 00:00
Procedência
09/09/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060671-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.