Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009561-21.2019.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): NATALIA JORGE MACHADO (OAB RJ221680)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No evento 77, a executada requereu o desbloqueio das demais contas bancárias, visto que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal supriu o débito existente de R$11.359,18, conforme minuta do SISBAJUD.
Considerando que houve indisponibilidade de valores superiores ao débito exequendo, foi protocolado o desbloqueio sobre o montante excessivo, qual seja, R$ 9.239,89 e R$ 7.176,29, na forma do art. 854, §1º, do CPC, conforme detalhamento constante do evento 80.
Intime-se a parte executada para manifestar ciência da presente decisão.
Sem prejuízo, diante do valor de R$ 11.359,18 bloqueado, intime-se a CEF para requerer providências úteis ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias.