Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005643-39.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).