Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009092-88.2009.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: JOSE LOUREIRO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ARETHA CATHAUD CORREA GOULART (OAB RJ225194)
ADVOGADO(A): SANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ087793)
ADVOGADO(A): JADIEL JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ021341)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 709.1 - O Perito informa que aceita o encargo.
Evento 720.1 - O executado JOSE LOUREIRO ALVES DE CARVALHO informa a revogação, com efeito imediato, do mandato anteriormente conferido à advogada Dra. Karoline Francisconi e Silva, OAB/RJ nº 158.917, constituindo a partir desta data, como nova patrona, a advogada Dra. Aretha Cathaud Corrêa Goulart, OAB/RJ nº 225.194, a qual passa a ser a única com poderes para representar o outorgante nos presentes autos e requer a anotação nos autos da revogação do mandato anteriormente outorgado à Dra. Karoline Francisconi e Silva (OAB/RJ nº 158.917), bem como a inclusão do nome da nova patrona, Dra. Aretha Cathaud Corrêa Goulart (OAB/RJ nº 225.194), no Sistema de Acompanhamento Processual, para que todas as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
É o breve relatório. Decido.
Defiro o pedido do executado JOSE LOUREIRO ALVES DE CARVALHO, devendo a secretaria providenciar a exclusão dos autos da patrona Karoline Francisconi e Silva e a inclusão da nova patrona Aretha Cathaud Corrêa Goulart.
Quanto ao aceite do perito, intime-se para que sejam iniciados os trabalhos nos termos da decisão do evento 686.1. Prazo de 30 dias.
Após, cumpra-se os demais comandos da referida decisão.