Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040650-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MERCEDES DE MOURA BRITO
ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)
ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627)
DESPACHO/DECISÃO
Consta informação, no site de consulta a depósitos judiciais da CEF, de que os valores depositados na conta judicial 0625/005/86473690-7 não foram levantados.
Haja vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa, concedo à parte autora novo prazo de quinze dias para cumprimento do decidido no Evento 75.
Efetivada a operação, arquive-se com baixa.