Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Nada a prover, tendo em vista que a CEF já restou autorizada a levantar o valor remanescente no evento 72.
Intime-se para ciência.
Após, tornem os autos ao arquivo virtual.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 14:48
Reativação
24/11/2025, 14:44
Baixa Definitiva
03/10/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Uma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
10/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 14/08/2025 - Remetidos os Autos
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 31/07/2025 - Remetidos os Autos
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/07/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 10/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JARDIM HIBISCO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 21 foi prolatada sentença julgando procedente o pedido para condenar a CEF:
"...ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 303, bloco 09, do condomínio CONDOMÍNIO JARDIM HIBISCO, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial."
Sentença transitada em julgado em 11/06/2025 (evento 31).
Evento 29: A parte autora juntou planilha de débito.
Diante do relatado, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a CEF para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Deverão ser consideradas no cálculo do total a ser pago também as cotas condominiais vencidas até a data do depósito, com o acréscimo de multa e juros moratórios, nos termos da sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Uma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
10/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 14/08/2025 - Remetidos os Autos
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 31/07/2025 - Remetidos os Autos
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/07/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 10/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JARDIM HIBISCO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 21 foi prolatada sentença julgando procedente o pedido para condenar a CEF:
"...ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 303, bloco 09, do condomínio CONDOMÍNIO JARDIM HIBISCO, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial."
Sentença transitada em julgado em 11/06/2025 (evento 31).
Evento 29: A parte autora juntou planilha de débito.
Diante do relatado, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a CEF para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Deverão ser consideradas no cálculo do total a ser pago também as cotas condominiais vencidas até a data do depósito, com o acréscimo de multa e juros moratórios, nos termos da sentença.
13/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
12/06/2025, 15:25
Mero expediente
12/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010643-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 303, bloco 09, do condomínio CONDOMÍNIO JARDIM HIBISCO, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial. Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.