Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
SENTENÇA
Tendo em vista o depósito efetuado (evento 93, COMP2), e alvará expedido (evento 115, ALVARA1) EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1
09/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 116 - 22/05/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 115 - 18/05/2026 - Expedição de Alvará
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 12:01
Mero expediente
24/04/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 17/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 97 - 15/04/2026 - Despacho
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Tendo em vista o depósito efetuado pela CEF, venham os autos para imediato desbloqueio pelo SISBAJUD (evento 94).
Após, dê-se ciência do desbloqueio para CEF.
Evento 96: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência do valor constante da guia do evento 93, COMP2 em favor da parte autora, observando os dados informados.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
Após, nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 15:18
Mero expediente
27/03/2026, 18:25
Mero expediente
27/02/2026, 14:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 68: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 14.076,32 - do evento 72).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 17/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 97 - 15/04/2026 - Despacho
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Tendo em vista o depósito efetuado pela CEF, venham os autos para imediato desbloqueio pelo SISBAJUD (evento 94).
Após, dê-se ciência do desbloqueio para CEF.
Evento 96: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência do valor constante da guia do evento 93, COMP2 em favor da parte autora, observando os dados informados.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência.
Após, nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 15:18
Mero expediente
27/03/2026, 18:25
Mero expediente
27/02/2026, 14:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 68: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 14.076,32 - do evento 72).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
03/12/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
02/12/2025, 14:02
Mero expediente
01/12/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 66: Junte a parte autora planilha discriminada do valor que entende devido relativo aos danos materiais e morais, incluindo, se for o caso, correção e juros.
Com a juntada, voltem conclusos.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v. acórdão.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa até ulterior manifestação.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 15:50
Recebimento
24/10/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E CONDENAR A RÉ A PROMOVER À RESTITUIÇÃO DO VALOR R$ 4.600,00 DESCONTADO NA CONTA DA RECORRENTE, EM DOBRO, A TÍTULO DE DANO MATERIAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE DA DATA DO DESCONTO INDEVIDO (25/03/2024) E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL; BEM COMO A PAGAR A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, OS QUAIS DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELO IPCA-E DESDE O ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DO STJ E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE O ARBITRAMENTO, POR TRATAR-SE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL, EX VI DO ART. 406 DO CC COMBINANDO §1º DO ART.161 DO CTN E ART. 407. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDOR, AINDA QUE EM PARTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA AO JUIZADO DE ORIGEM.EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE BAIXA À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS em conta corrente. sentença de improcedência. recurso da parte autora. cef que não comprova a origem dos descontos. ausentes informações expressas no contrato acerca de amortização de débito de contrato anterior. quebra de expectativa em relação ao valor que seria realmente disponibilizado à parte autora. devolução em dobro. dano moral configurado. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO em parte.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E CONDENAR A RÉ A PROMOVER À RESTITUIÇÃO DO VALOR R$ 4.600,00 DESCONTADO NA CONTA DA RECORRENTE, EM DOBRO, a título de dano material, com correção monetária desde da data do desconto indevido (25/03/2024) e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; bem como a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, desde o arbitramento, por tratar-se de dano extrapatrimonial, ex vi do art. 406 do CC combinando §1º do art.161 do CTN e art. 407. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte. Publique-se. Intimem-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao juizado de origem.em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2025.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Recorrente para, em 5 dias úteis, comprovar a sua situação de hipossuficiência ou recolher as custas devidas, sob pena de deserção.
12/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 34 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO
Evento 27 - 18/06/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo B
14/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
10/07/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
24/06/2025, 00:00
Improcedência
18/06/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086349-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CARLOS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO(A): CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá o autor se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
04/06/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
03/06/2025, 17:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)