Publicacao/Comunicacao
citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MONICLEIA SANTOS DA SILVA (Pais)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: LUDIMILLA ARAUJO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
RÉU: RAYSSA GADEIA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
RÉU: KAMILE GADEIA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
RÉU: LAURA GADEIA GOMES
RÉU: CARMEM LUCIA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) EDITAL Nº 500004014366 Prazo: 20 dias O DOUTOR UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica CITADO(A) RAYSSA GADEIA GOMES, CPF: 18645679701e KAMILE GADEIA GOMES, CPF: 21621914747, neste ato representada por LUIZA FERREIRA GADEIA, CPF 136.491.207-47, ré(u)(s) nos autos em epígrafe, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, ficando ciente de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "Trata-se de ação proposta por MONICLEIA SANTOS DA SILVA em INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUDIMILLA ARAUJO NASCIMENTO, RAYSSA GADEIA GOMES, KAMILE GADEIA GOMES, LAURA GADEIA GOMES e CARMEM LUCIA DA SILVA GOMES objetivando a concessão de Pensão por Morte (Art. 74/9) em razão do falecimento de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA GOMES.". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. Tudo conforme despacho a seguir transcrito: “À Secretaria para expedição de edital de citação das corrés, RAYSSA GADEIA GOMES e KAMILE GADEIA GOMES, representada por LUIZA FERREIRA GADEIA. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Deverá constar no edital a advertência de que, não sendo contestada ação, o réu será considerado revel, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, e de que, neste caso, será nomeado curador especial, consoante dispõe o art. 257, IV do mesmo Diploma Legal. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos DATA ATUAL. Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, Técnica Judiciária, Mat. 10903, o digitei. E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005318-04.2023.4.02.5003/ES