Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: GUILHERME CORREA DE ARAUJO
EXEQUENTE: ANDRE TEIXEIRA VASOARTE
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)
ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)
EXECUTADO: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 81 - 21/11/2025 - Juntado(a)
Evento 80 - 14/11/2025 - Despacho
24/11/2025, 00:00
Execução frustrada
21/11/2025, 12:44
Mero expediente
14/11/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelas exequentes, no valor total de R$ 8.893,66 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pela patronesse no Evento 67.1 e, em relação ao INPI, conforme orientação contida no Evento 69.1, sendo, em ambos os depósitos, considerados os valores unitariamente informados pelos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista aos exequentes por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista aos exequentes para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 14:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/09/2025, 17:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTE
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)
ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTE
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)
ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral. Condeno a autora em despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos réus e pro rata. Intimem-se. Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelas exequentes, no valor total de R$ 8.893,66 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pela patronesse no Evento 67.1 e, em relação ao INPI, conforme orientação contida no Evento 69.1, sendo, em ambos os depósitos, considerados os valores unitariamente informados pelos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista aos exequentes por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista aos exequentes para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 14:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/09/2025, 17:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTE
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)
ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTE
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)
ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral. Condeno a autora em despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos réus e pro rata. Intimem-se. Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.