Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sendo assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
22/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 115, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria da Vara Federal.
Rio de Janeiro, 11/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 09:32
Mero expediente
16/10/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito realizado pela Caixa Econômica Federal, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 03/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 5 dias requerido pela CEF.
Rio de Janeiro, 01/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 30/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
106580
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 12:12
Mudança de Classe Processual
30/07/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para CONDENAR o réu ao pagamento da indenização prevista no seguro DPVAT, no valor correspondente a 25% do teto legal de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do Anexo II da Lei nº 11.945/2009, corrigido monetariamente a partir da data do acidente e com juros de mora desde a citação. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Antes da remessa à Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito realizado pela Caixa Econômica Federal, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 03/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 5 dias requerido pela CEF.
Rio de Janeiro, 01/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 30/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
106580
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 12:12
Mudança de Classe Processual
30/07/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para CONDENAR o réu ao pagamento da indenização prevista no seguro DPVAT, no valor correspondente a 25% do teto legal de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do Anexo II da Lei nº 11.945/2009, corrigido monetariamente a partir da data do acidente e com juros de mora desde a citação. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Antes da remessa à Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais.
14/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
11/07/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
DESPACHO/DECISÃO
A perícia realizar-se-á no dia 23 de junho de 2025, às 13 hs, na Rua Otavio Tarquino 74 – Sala 1004 – Centro – Nova Iguaçu – Centro – alçadão, em frente ao Correio em cima do Banco Itaú.
Deixa o expert, o telefone 21.99985.9304 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes sobre a data designada.
Rio de Janeiro, 19/05/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50057