Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 29/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 89 - 03/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 88 - 03/10/2025 - Decisão interlocutória
12/11/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de execução por título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra VSA COMERCIO DE GAS LTDA e THALITA MARTINS DA SILVA.
Citação negativa de citação dos executados em todos os endereços diligenciados nos autos.
A exequente requer a citação por edital das executadas (evento 79).
É o necessário. Decido.
II. Da leitura do art. 830 do CPC, depreende-se que a citação por edital no processo executivo somente está autorizada quando concretizado o arresto de bens do executado. Isto é, somente autoriza-se a citação por edital quando, embora não localizado o executado, tenham sido localizados bens penhoráveis.
Não é o que ocorre nos presentes autos, haja vista que não foram localizadas os executados e nem bens penhoráveis.
III. Ante o exposto, INDEFIRO a citação por edital requerida nos termos da fundamentação supra.
INTIME-SE a exequente para que indique endereço válido para citação das executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.
15/08/2025, 00:00
Outras Decisões
14/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a apresentar informação necessária para o prosseguimento do feito em curso, deixou a exequente de cumprir com a determinação em referência.
Sendo assim, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC, a fim de que cumpra a determinação de evento 66, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 5º, § 6º e do art. 9º, § 1º, da Lei 11419/2006, a intimação eletrônica considera-se pessoal (REsp 1574008/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019).
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca das certidões negativas de eventos 62 e 63.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de execução por título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra VSA COMERCIO DE GAS LTDA e THALITA MARTINS DA SILVA.
Citação negativa de citação dos executados em todos os endereços diligenciados nos autos.
A exequente requer a citação por edital das executadas (evento 79).
É o necessário. Decido.
II. Da leitura do art. 830 do CPC, depreende-se que a citação por edital no processo executivo somente está autorizada quando concretizado o arresto de bens do executado. Isto é, somente autoriza-se a citação por edital quando, embora não localizado o executado, tenham sido localizados bens penhoráveis.
Não é o que ocorre nos presentes autos, haja vista que não foram localizadas os executados e nem bens penhoráveis.
III. Ante o exposto, INDEFIRO a citação por edital requerida nos termos da fundamentação supra.
INTIME-SE a exequente para que indique endereço válido para citação das executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.
15/08/2025, 00:00
Outras Decisões
14/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a apresentar informação necessária para o prosseguimento do feito em curso, deixou a exequente de cumprir com a determinação em referência.
Sendo assim, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC, a fim de que cumpra a determinação de evento 66, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 5º, § 6º e do art. 9º, § 1º, da Lei 11419/2006, a intimação eletrônica considera-se pessoal (REsp 1574008/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019).
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-49.2024.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca das certidões negativas de eventos 62 e 63.