Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela CEF.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial de título extrajudicial.
Mantenho a execução, tendo em vista que até a presente data a parte executada, seja pessoa física ou jurídica, apresentou documentação que comprove a total impossibilidade de quitar a divida.
Mantenho a penhora.
Apresente a CEF planilha atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 203, PET1.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 196, PET1.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a parte executada dilação do prazo para 180 (cento e oitenta) dias, conforme o art. 861 do CPC, e a suspensão dos atos expropriatórios incidentes sobre as quotas sociais durante o período concedido.
Indefiro o requerido, tendo em vista que a parte executada não juntou aos autos nenhuma documentação comprovando o alegado.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 15 (cinco) dias.
P.I.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Diga a parte executada sobre a petição da CEF (evento 180, PET1).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 170, PET1.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte executada para que se manifeste sobre o evento 163, PET1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 203, PET1.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 196, PET1.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a parte executada dilação do prazo para 180 (cento e oitenta) dias, conforme o art. 861 do CPC, e a suspensão dos atos expropriatórios incidentes sobre as quotas sociais durante o período concedido.
Indefiro o requerido, tendo em vista que a parte executada não juntou aos autos nenhuma documentação comprovando o alegado.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 15 (cinco) dias.
P.I.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Diga a parte executada sobre a petição da CEF (evento 180, PET1).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 170, PET1.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte executada para que se manifeste sobre o evento 163, PET1.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requeira a CEF o que for de direito para prossguimento da ação.
Prazo de 5 (cinco).
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução extrajudicial.
Requer a CEF a penhora sobre o faturamento da empresa.
A penhora sobre o faturamento da empresa é exclusivamente aplicada em casos que a empresa que figura no polo passivo da execução terá determinado percentual de seu faturamento penhorado, com a finalidade de satisfazer o crédito exequendo.
Por seu turno, o percentual fixado sobre o faturamento não pode inviabilizar o exercício da atividade empresarial (art. 866, §1º, do CPC).
No caso em tela, diante da inexistência de outros bens penhoráveis, bens que sejam de difícil alienação e/ou insuficientes para saldar o crédito executado, defiro a penhora no percentual de 5% da renda bruta devendo o representante legal promover a arrecadação e o respectivo depósito em juízo até integralizar o valor da dívida.
Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido na petição do evento 129, PET1.
Defiro a penhora sobre as cotas sociais das empresas JP Auto Center e Car Life.
Ofice-se à Junta Comercial.
12/09/2025, 00:00
Outras Decisões
11/09/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Apresente a CEF planilha de débito atualizada com o valor que entende devido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Dê-se vista à parte exequente sobre o evento - 123.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF pesquisa pelo sistema SNIPER.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo. Inclusive, já houve a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem êxito.
Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.
Assim sendo,defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível.
Macaé/RJ, 11/07/2025.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J P M JACINTO OFICINA MECANICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
EXECUTADO: JEAN PIERRE MACENA JACINTO
ADVOGADO(A): LUCAS CHELLES MESQUITA NEVES (OAB RJ204201)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204200)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
O Juízo já realizou pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004705-96.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.