Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003302-97.2025.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando o feito, verifica-se que, após a determinação de constrição via SISBAJUD (evento 48), sobreveio manifestação da parte executada (evento 49) noticiando a existência de depósito judicial prévio ao cumprimento da ordem. Diante da alegação de que o crédito já estaria garantido voluntariamente, a executada pugna pelo cancelamento da medida constritiva.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à executada, uma vez que há indicação de depósito judicial suficiente à garantia do juízo, o que torna desnecessária a manutenção do bloqueio realizado via SISBAJUD, sob pena de indevida duplicidade de constrição.
Diante do exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 (cinco) dias.
À Secretaria para as providências necessárias.