Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: SHEILA LIMA FRANCISCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005234-97.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 18:34
Petição (Apelação)
27/02/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos, por não verificar a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.)
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF: 1) ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 10.931,17, conforme laudo pericial, com aplicação da taxa SELIC desde a data da perícia; 2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com aplicação da taxa SELIC a contar da data desta sentença. Como a sucumbência foi recíproca, porém não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e de honorários, conforme art. 85 do CPC. A autora arcará com 1/3 das custas e com honorários de 10% sobre o valor de R$ 10.907,47 (parcela do dano material não acolhido), pois o dano moral em valor inferior ao postulado não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ). Suspendo a exigibilidade das verbas, ante a gratuidade de justiça concedida. A CEF arcará com os outros 2/3 das custas e com honorários de 10% sobre o valor da condenação, bem como deverá ressarcir 2/3 de eventuais honorários periciais suportados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se o caso. Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos à instância ad quem, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/12/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o perito judicial para prestar, no prazo de 15 dias, os esclarecimentos requerido pela autora no evento 109.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005234-97.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 18:34
Petição (Apelação)
27/02/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos, por não verificar a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.)
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF: 1) ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 10.931,17, conforme laudo pericial, com aplicação da taxa SELIC desde a data da perícia; 2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com aplicação da taxa SELIC a contar da data desta sentença. Como a sucumbência foi recíproca, porém não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e de honorários, conforme art. 85 do CPC. A autora arcará com 1/3 das custas e com honorários de 10% sobre o valor de R$ 10.907,47 (parcela do dano material não acolhido), pois o dano moral em valor inferior ao postulado não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ). Suspendo a exigibilidade das verbas, ante a gratuidade de justiça concedida. A CEF arcará com os outros 2/3 das custas e com honorários de 10% sobre o valor da condenação, bem como deverá ressarcir 2/3 de eventuais honorários periciais suportados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se o caso. Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos à instância ad quem, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/12/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o perito judicial para prestar, no prazo de 15 dias, os esclarecimentos requerido pela autora no evento 109.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHEILA LIMA FRANCISCO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito (evento 74).
Interposta apelação (evento 81).
Acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada do TRF2 dando provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para instrução do feito (evento 94).
Assim, dando continuidade ao prosseguimento do feito nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o Engenheiro Civil, Tiago Pereira Moreira.
Intime-se o(a) expert nomeado, para ciência da nomeação para atuar neste feito, que tramita sob o pálio da gratuidade de justiça, para avaliar os quesitos oferecidos pelas partes e os do Juízo (evento 14) e dizer se aceita o encargo, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Os honorários periciais serão pagos de acordo com o já determinado no evento 14.1.
Dê-se ciência às partes que poderão arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
Após, intime-se o perito deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do NCPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito).
O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º do NCPC).
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, venham os autos conclusos. Cientes as partes de que eventuais impugnações devem ser formuladas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Não serão admitidas sucessivas impugnações.
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 17:08
Recebimento
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SHEILA LIMA FRANCISCO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005234-97.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND