Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021715-08.1995.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS VARGAS
ADVOGADO(A): BRUNO SANTIAGO SILVA DE SOUZA (OAB RJ201447)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 760: Indefiro o requerido pelo autor LUIS AUGUSTO DOS SANTOS VARGAS pois, nos termos do artigo 534 do CPC, cabe ao exequente promover a obrigação de pagar, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Portanto, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a execução da obrigação de pagar, nos termos do disposto nos artigos 534 e 535 do CPC.
Cumprido, voltem conclusos.
2) Aguarde-se o pagamento dos precatórios (evento 689).
3) Com o ulterior depósito dos requisitórios, nada mais sendo requerido, o processo deverá ser baixado até ulterior manifestação quanto às habilitações dos exequentes ANALIZIO DOS SANTOS PIMENTA e MARIA HELENA LOPES DOMINGUES (evento 470).