Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0158472-71.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O registro no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite verificação de existência de imóveis de propriedade do executado, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver bens em registro de propriedade do executado, os cartórios respectivos procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao juízo.
Deste modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional, que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao ato necessário à satisfação da obrigação.
Assim sendo, indefiro o pleito da CEF de evento 117, PET1.
Intime-se a CEF para ciência, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis e considerando que o prazo informado no evento 105, DESPADEC1 já se encontra esgotado, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.