Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001059-44.2025.4.02.5116/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento judicial, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dê cumprimento à obrigação de fazer, no sentido de liberar o saldo das contas vinculadas ao FGTS da parte autora, no montante correspondente aos depósitos efetuados pela Prefeitura Municipal de Macaé (Evento 19, ANEXO1 e Evento 19, ANEXO2), com os acréscimos legais, sob pena de imposição de multa, o que deverá comprovar nos autos.