Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO
REQUERENTE: ALOISIO ALVES
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 15/12/2025 - Juntado(a)
16/12/2025, 00:00
·
CPF
·
Representa: Réu
·
Representa: Autor
AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO
OAB/RJ 083950·CPF·Representa: Réu
ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA
OAB/RJ 202900·CPF·Representa: Réu
RONALDO ESPINOLA CATALDI
OAB/RJ 065534·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: ALOISIO ALVES
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 81 e 88: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da advogada ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 81, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 78 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 81, PET1, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 18:33
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: ALOISIO ALVES
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 81: Foi requerido destaque de honorários contratuais no percentual de 30%, em favor da advogada Dra. Erika Roberta Longhi da Silva.
Em que pese o contrato de honorários anexado no Evento 81 (evento 81, CONHON2), apresentar como parte contratada: AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO e ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA, manifeste-se o advogado sobre o requerimento de destacamento somente em favor de um deles constante do Evento 81. Prazo: 5 dias.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: ALOISIO ALVES
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos. Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 19:40
Mudança de Classe Processual
20/08/2025, 18:10
Recebimento
13/08/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA 111 DO STJ. OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
EMENTA
responsabilidade civil. DANO MORAL. má prestação de serviço evidente da autarquia. registro equivocado de ser o recorrido devedor da autarquia. desconto indevido diante da inexistência de débito e que privou a parte autora de recursos essenciais à sua subsistência. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. indenização fixada de forma proporcional ao dano, na forma preconizada no Enunciado 8 das Turmas Recursais sentença mantida. recurso do inss improvido.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950) ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5009643-16.2023.4.02.5102/RJ
RECORRIDO: ALOISIO ALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)
ADVOGADO(A): ERIKA ROBERTA LONGHI DA SILVA (OAB RJ202900)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar.
4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma.
5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h.
6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
7.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que:
a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra;
b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6)
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).