Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001154-74.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO CARIBE
ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, em razão do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária e, após, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se.