SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
DENILSON LORDELO
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 21611·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS LEANDRO DA SILVA
OAB/RJ 104399·Representa: Autor
BRUNA BOIBA ARAUJO
OAB/RJ 260457·CPF·Representa: Autor
RAFAEL RUBENS CHAGAS
OAB/RJ 196072·Representa: Autor
MARIANA LEAL RABBI
OAB/ES 36781·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
DESPACHO/DECISÃO
A RPV foi liberada e a data de disponibilidade para saque consta no evento retro.
Cientifiquem-se as partes, bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 983/2026 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
01/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
14/04/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 18/03/2026 - Juntado(a)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 09/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 103 - 17/12/2025 - Decisão interlocutória
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 16/12/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE NO DJEN. INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXEM AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E. Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação.
O v. acórdão do evento 80, DOC1 manteve a sentença do evento 50, DOC1.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Implantar Benefício
NB
Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária
DIB 01/06/2025
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB 31/12/2025
RMI A apurar
Segurado Especial Não
Observações DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, de 01/06/2025 a 31/12/2025.
Prazo para atendimento conforme previsto na Ata 2214418 do Comitê Deliberativo Prevjud - CNJ.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado.
17/12/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2025, 17:54
Outras Decisões
16/12/2025, 14:06
Mudança de Classe Processual
14/12/2025, 11:01
Recebimento
12/12/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE benefício POR INCAPACIDADE CESSADO EM 11/2024. impossibilidade. tanto a perícia da autarquia como a do juízo não constataram incapacidade naquela época. PERITO JUDICIAL FIXOU nova DII EM 07/2025. não há prova DE CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. incapacidade apenas temporária, autor é jovem e pode se restabelecer. recurso do autor conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juíza Federal, Dra. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 27/11/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora:
1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 04/12/2025, a partir das 14hs, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada.
4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
5 – MUDANÇA DE PROCEDIMENTO conforme determinação da Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025: O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição/cadastramento para realizar a sustentação oral ou cadastrar pedido de preferência exclusivamente pelo sistema processual e-Proc até às 13 horas do dia útil anterior à sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas.
Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade.
5.1 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
5.2 - O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado no sistema eproc pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual.
5.3 - Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
5.4 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
6.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 18/03/2026 - Juntado(a)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 09/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 103 - 17/12/2025 - Decisão interlocutória
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES RELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 16/12/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE NO DJEN. INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXEM AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
REQUERENTE: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E. Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação.
O v. acórdão do evento 80, DOC1 manteve a sentença do evento 50, DOC1.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Implantar Benefício
NB
Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária
DIB 01/06/2025
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB 31/12/2025
RMI A apurar
Segurado Especial Não
Observações DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, de 01/06/2025 a 31/12/2025.
Prazo para atendimento conforme previsto na Ata 2214418 do Comitê Deliberativo Prevjud - CNJ.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado.
17/12/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2025, 17:54
Outras Decisões
16/12/2025, 14:06
Mudança de Classe Processual
14/12/2025, 11:01
Recebimento
12/12/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE benefício POR INCAPACIDADE CESSADO EM 11/2024. impossibilidade. tanto a perícia da autarquia como a do juízo não constataram incapacidade naquela época. PERITO JUDICIAL FIXOU nova DII EM 07/2025. não há prova DE CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. incapacidade apenas temporária, autor é jovem e pode se restabelecer. recurso do autor conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
RECORRENTE: DENILSON LORDELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juíza Federal, Dra. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 27/11/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora:
1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 04/12/2025, a partir das 14hs, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada.
4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
5 – MUDANÇA DE PROCEDIMENTO conforme determinação da Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025: O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição/cadastramento para realizar a sustentação oral ou cadastrar pedido de preferência exclusivamente pelo sistema processual e-Proc até às 13 horas do dia útil anterior à sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas.
Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade.
5.1 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
5.2 - O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado no sistema eproc pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual.
5.3 - Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
5.4 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
6.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 18:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:27
Petição (Recurso inominado)
26/09/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES AUTOR: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, de 01/06/2025 a 31/12/2025.
11/09/2025, 00:00
Procedência em Parte
10/09/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009966-93.2024.4.02.5002/ES
AUTOR: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial.
14/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
11/07/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: DENILSON LORDELO
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:
-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:28
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)