Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027962-40.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Peticionam as partes informando a celebração de termo de transação que alcança esta execução fiscal, bem como requerendo a suspensão do feito em razão do acordo entre as mesmas, nos termos do art. 313, II, do CPC, e do art. 12, § 2º, da Lei n° 13988/2020, e de acordo com as Portarias Normativa AGU nº 130/2024 e PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria Normativa PGF nº 12/2022).
Requerem, também, que os valores depositados nos presentes autos sejam transformados em pagamento definitivo em favor da Exequente.
Isto posto, acolho o requerimento formulado.
Oficie-se à CEF para conversão em pagamento definitivo em favor da Exequente por transferência eletrônica (GRU TES0034), observando-se as instruções fornecidas pela interessada.
Suspenda-se o curso do feito nos termos da transação, bem como do art. 313, II, do CPC, c/c o art. 12, § 2º, da Lei 13988/2020, pelo tempo que vigorar o acordo.
Ficam desde já cientes as partes que cabem exclusivamente às mesmas informar este juízo de qualquer alteração da exigibilidade do crédito ora cobrado que venha a ocorrer no curso do acordo, capaz de justificar a prosseguimento regular do processo.