Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085558-45.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
SENTENÇA
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (art. 924, II, e 925, ambos do CPC, combinado com o art. 1º, da Lei 6.830/80), em conjunto com o art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 13.988/2020, e no art. 39, da Portaria Normativa AGU nº 130/2024. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.522/02. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.