Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046652-44.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SANITARIA GERIBA LTDA
ADVOGADO(A): MÔNICA MARTINS SIMONI (OAB RJ166716)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o parcelamento do débito, conforme informado pela parte exequente, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a parte exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano.