Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002041-52.2025.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: Atente a CEF quanto ao teor da certidão do evento 77.
À CEF para que informe novo endereço ou, caso queira, requerer a sua citação por edital sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com a vinda da relação de novos endereços, expeçam-se mandados de citação.
Caso requerida a citação por edital, expeça-se, com prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil, devendo nele constar a advertência prevista no art. 257, inc. IV, do CPC.
Caso não haja manifestação no prazo do edital, nomeio como sua curadora especial a DPU, que deverá ser intimada para ciência.