Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009033-56.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: MARINA DA SILVA
ADVOGADO(A): LEIDIANE GABRIELA SARTURI (OAB SC051920)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cobrança de valores atrasados relativos ao financiamento do imóvel situado na Estrada de Jacarepaguá, 3.145 apartamento 1.204, bloco 9 ? Rio de Janeiro ? RJ.
Efetuada a penhora e avaliação do veículo I/PEUGEOT 307 SOLEIL 16M, ano fabricação/modelo 2002/2003, placa MCE4856, conforme evento 41; posteriormente, a penhora foi substituída pela penhora do imóvel objeto da presente execução (eventos 63, 68 e 72), sendo a diligência averbada no evento no evento 124.
Autorizada a realização de leilão do imóvel, foi informada a ausência de licitantes (evento 197), com subsequente requerimento de adjudicação do imóvel, deferido no evento 234. No entanto, as executadas não foram mais localizadas nos endereços constantes dos autos, conforme eventos 244 e 246.
Noticiado o óbito de Marina Silva, foi a Empresa Gestora de Ativos - Emgea intimada a promover a citação do espólio da executada, o que não ocorreu até a presente data.
Em resposta, a exequente requereu pesquisa patrimonial das executadas através da ferramenta Sniper, bem como expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil para consulta ao sistema Censec, sendo este segundo requerimento indeferido. Contra o indeferimento, foi interposto agravo de instrumento.
Quanto à diligência realizada através do Sniper, foi informada a existência do mesmo veículo penhorado em momento anterior e em nome da falecida Marina Silva.
Dito isso e considerando a ausência de citação do espólio de Marina Silva, indefiro, por ora, o requerido pela Emgea no evento 279, item 3.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo interposto para que o Juízo se pronuncie sobre a continuidade da execução.