Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000874-04.2018.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: MIMOSO AGRONEGOCIO LTDA EPP
ADVOGADO(A): TATIANE MOREIRA DE PAULA BIGOSSI (OAB ES024434)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIZETA (OAB ES027660)
INTERESSADO: RAFAEL PIZETA
ADVOGADO(A): RAFAEL PIZETA
DESPACHO/DECISÃO
Pela decisão de evento 79, DOC1 foi determinado que:
"No que tange ao valor que ainda permanece depositado na conta judicial nº 3030.005.86403784-0, pertencente ao advogado Rafael Pizeta, deve este ser intimado para indicar conta bancária a fim de que seja o valor transferido em seu favor.
Ante o exposto:
1. Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para rever parcialmente a decisão do evento 50, DOC1 e retirar a condenação em honorários na fase de cumprimento de sentença.
2. Intime-se o advogado Rafael Pizeta para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária a fim de que se possa lhe transferir o valor de seus honorários, que se encontra depositado na conta judicial nº 3030.005.86403784-0.
2.1. Informada conta bancária de titularidade do próprio advogado Rafael Pizeta, Requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86403784-0 para a conta bancária indicada.
2.2. Informada conta de titularidade diversa ou decorrido o prazo sem informar conta bancária para transferência, venham-me os autos conclusos.
3. Efetuada a transferência do valor em favor do advogado Rafael Pizeta, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção."
Transcorrido o prazo, foi reiterada a intimação do advogado no evento 87, DOC1.
É o relatório.
Na decisão de evento 79, DOC1 e na reiteração de evento 87, DOC1 foi determinada a intimação do advogado Rafael Pizeta para informar conta bancária para transferência dos seus honorários, contudo ele deixou transcorrer o prazo in albis, sem indicação da conta.
Diante do exposto:
1. Intime-se novamente o referido advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente, para que indique conta bancária a fim de que se possa lhe transferir o valor de seus honorários, que se encontra depositado na conta judicial nº 3030.005.86403784-0.
1.1. Apresentada conta bancária, cumpra-se o item 2.1 e seguintes da decisão de evento 79, DOC1:
2.1. Informada conta bancária de titularidade do próprio advogado Rafael Pizeta, Requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86403784-0 para a conta bancária indicada.
2.2. Informada conta de titularidade diversa ou decorrido o prazo sem informar conta bancária para transferência, venham-me os autos conclusos.
3. Efetuada a transferência do valor em favor do advogado Rafael Pizeta, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção."
1.2. Não apresentada conta bancária, venham os autos conclusos.