Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001609-90.2007.4.02.5105/RJ
RÉU: SERGIO EDUARDO MELO GOMES
ADVOGADO(A): HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ047631)
RÉU: FERNANDO AZEVEDO TORRES
ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ059178)
RÉU: CHRISTIANE GOMES MATOSO
ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ059178)
RÉU: MARCELLO FIGUEIRA NEVES
ADVOGADO(A): HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ047631)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ059178)
RÉU: WILSON JUDICE MARIA NETO
ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ059178)
RÉU: PAULO FERNANDO DE MENEZES AGUIAR
ADVOGADO(A): ANELISE ROCHA ASSUMPÇÃO (OAB RJ236868)
RÉU: CARLOS EDUARDO DE MENEZES AGUIAR
ADVOGADO(A): ANELISE ROCHA ASSUMPÇÃO (OAB RJ236868)
RÉU: JACQUELINE CONCEICAO DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): GUILHERME SA DE MORAES TAVORA (OAB RJ184876)
ADVOGADO(A): AUDELINO VIEIRA DA SILVA (OAB RJ020303)
RÉU: SUPER DIME LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR (OAB RJ018420)
RÉU: FARMED HOSP SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR (OAB RJ018420)
DESPACHO/DECISÃO
I – Dos ofícios acostados nos eventos 1184 e 1189
Intime-se a UNIÃO para ciência e eventual requerimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
II – Dos requerimentos veiculados pela UNIÃO no evento 1187
a) Quanto à determinação de consulta ao sistema INFOJUD, em relação à executada JACQUELINE CONCEIÇÃO DE QUEIROZ, impende anotar que esta medida restou deferida no evento 1150.
Ademais, as referidas consultas foram realizadas, conforme evento 1164, havendo indicação, nos respectivos anexos 1 a 3, de não haver declaração entregue em relação aos exercícios pesquisados, tendo sido, inclusive, a UNIÃO intimada acerca da anexação de tais dados aos autos, conforme evento 1178, item I.
Diante disso, nada a prover quanto a este requerimento.
b) Defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) relativamente aos executados SERGIO EDUARDO MELO GOMES, FERNANDO AZEVEDO TORRES, CHRISTIANE GOMES MATOSO, MARCELLO FIGUEIRA NEVES, WILSON JUDICE MARIA NETO, PAULO FERNANDO DE MENEZES AGUIAR, JACQUELINE CONCEICAO DE QUEIROZ, SUPER DIME LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA e FARMED HOSP SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA – ME.
Indefiro o pedido de tal pesquisa em relação a CARLOS EDUARDO DE MENEZES AGUIAR, tendo em vista a decisão do evento 1029, a qual determinou a suspensão deste cumprimento de sentença em relação a este executado, nos moldes do que fora lá estabelecido.
Quanto à consulta ao Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (e-RIDC), cumpre referir que o TRF – 2ª Região não possui convênio de modo a permitir a pesquisa.
c) Defiro o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, em nome dos executados SERGIO EDUARDO MELO GOMES, FERNANDO AZEVEDO TORRES, CHRISTIANE GOMES MATOSO, MARCELLO FIGUEIRA NEVES, WILSON JUDICE MARIA NETO, PAULO FERNANDO DE MENEZES AGUIAR, JACQUELINE CONCEICAO DE QUEIROZ, SUPER DIME LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA e FARMED HOSP SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA – ME, considerando que a última tentativa de bloqueio de valores se deu no ano de 2023 (eventos 702 e 711).
Indefiro o pedido de tal pesquisa em relação a CARLOS EDUARDO DE MENEZES AGUIAR, tendo em vista a decisão do evento 1029, a qual determinou a suspensão deste cumprimento de sentença em relação a este executado, nos moldes do que fora lá estabelecido.
Sirvo-me do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para bloquear eventuais contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Ainda nos termos do supramencionado artigo, o qual prevê que o executado não terá ciência do ato, deverá a intimação acerca deste ato processual ocorrer apenas após a juntada do resultado do protocolo.
Sendo o valor bloqueado inferior ao valor das custas desta Execução, proceda-se ao desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do CPC.
Ao contrário, sendo encontrado valores superiores, intime-se o titular da conta para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor indisponibilizado para conta a disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 4014, servindo o próprio relatório de transferência com termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
d) Defiro o pedido de inclusão dos nomes dos executados SERGIO EDUARDO MELO GOMES, FERNANDO AZEVEDO TORRES, CHRISTIANE GOMES MATOSO, MARCELLO FIGUEIRA NEVES, WILSON JUDICE MARIA NETO, PAULO FERNANDO DE MENEZES AGUIAR, JACQUELINE CONCEICAO DE QUEIROZ, SUPER DIME LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA e FARMED HOSP SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA – ME no sistema SERASAJUD, exceto quanto a CARLOS EDUARDO DE MENEZES AGUIAR, tendo em vista a decisão do evento 1029, a qual determinou a suspensão deste cumprimento de sentença em relação a este executado, nos moldes do que fora lá estabelecido.
Cumpre registrar que o Código de Processo Civil, no artigo 782, §3º, faculta ao juiz, mediante requerimento da parte interessada, determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, em caso de dívida não paga (art. 782, § 4º do CPC.
O referido cadastro, na lei processual, é mantido pelo SERASA, que por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição, bem como solicitação de informações cadastrais.
Proceda-se, via sistema SERASAJUD, a restrição.
Após, junte-se aos autos o resultado da medida acima adotada.
Ressalto ser dever da parte exequente informar, nos autos, eventual garantia da execução ou pagamento, quando deverá a inscrição ser cancelada, pela mesma forma da sua inclusão.
Expedientes necessários.
III – Da petição veiculada por CARLOS EDUARDO DE MENEZES AGUIAR no evento 1191
Intime-se a UNIÃO para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.